Renave Total

Código de Conduta e Ética | ISO 27001

1. Objetivo, Escopo e Público-Alvo

Este Código tem por objetivo estabelecer padrões de conduta, integridade, conformidade e segurança da informação aplicáveis às atividades da Renave Total, especialmente no tratamento de dados, na operação de integrações autorizadas e na proteção dos ativos de informação da organização.

Suas diretrizes aplicam-se a sócios, administradores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, parceiros e terceiros que atuem em nome da empresa ou tenham acesso a informações, sistemas, credenciais, ambientes tecnológicos ou processos relacionados às suas operações.

2. Compromisso da Alta Direção

A empresa atua com ética, transparência, respeito à legislação vigente e compromisso com a segurança da informação. Para isso, adota diretrizes alinhadas aos princípios da ISO/IEC 27001 para gestão de riscos, proteção dos ativos de informação e aperfeiçoamento contínuo dos controles internos.

A empresa não tolera corrupção, suborno, fraude, favorecimento indevido, uso impróprio de informações ou qualquer prática irregular em suas relações com órgãos públicos, parceiros, clientes e demais partes interessadas, incluindo a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

A Alta Direção compromete-se a apoiar a implementação, manutenção e melhoria contínua das diretrizes de segurança da informação, de forma compatível com o porte, o contexto, os riscos e as obrigações regulatórias da empresa.

3. Diretrizes de Ética no Processamento de Dados

O uso de dados de trânsito deve observar as finalidades autorizadas, preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e seguir critérios de segurança, necessidade, rastreabilidade e gestão de riscos.

4. Governança Técnica, SGSI e Segurança da Informação

Sob a coordenação do Diretor de TI e Responsável Técnico, a empresa adota controles técnicos, administrativos e organizacionais para proteger os dados tratados em ambiente de nuvem e apoiar a gestão contínua da segurança da informação.

5. Conscientização, Treinamento e Responsabilidades

A empresa deverá promover orientação periódica, proporcional ao porte e às funções exercidas, para que colaboradores, administradores, prestadores de serviço e terceiros autorizados compreendam suas responsabilidades em relação à ética, integridade, proteção de dados e segurança da informação.

As responsabilidades relacionadas à segurança da informação devem ser comunicadas de forma clara, incluindo regras de uso aceitável, proteção de credenciais, classificação da informação, comunicação de incidentes, preservação de evidências e cumprimento das políticas internas.

6. Canal de Relatos de Integridade

A empresa mantém um canal oficial para receber dúvidas, comunicações, denúncias ou relatos sobre ética, integridade, conformidade, segurança da informação, proteção de dados, incidentes, fragilidades ou descumprimento de controles internos.

Colaboradores, parceiros, prestadores de serviço e terceiros devem comunicar imediatamente qualquer suspeita ou ocorrência de conduta antiética, fraude, tentativa de suborno, descumprimento legal, incidente de segurança, vulnerabilidade, perda de informação ou uso indevido de ativos.

A empresa tratará os relatos de forma sigilosa, preservará a identidade do denunciante de boa-fé, quando aplicável, não permitirá retaliação e registrará as providências adotadas para fins de rastreabilidade e melhoria contínua.

7. Sanções e Penalidades

O descumprimento das regras deste Código, das diretrizes de segurança da informação ou dos controles internos aplicáveis poderá resultar em medidas disciplinares internas, como advertência, suspensão, encerramento de contrato ou demissão por justa causa, conforme a gravidade da infração.

Essas medidas não impedem eventual responsabilização civil, administrativa ou penal perante as autoridades competentes, quando aplicável, nem a adoção de ações corretivas para reduzir riscos recorrentes e fortalecer os controles de segurança.

8. Declaração de Ciência, Compromisso e Melhoria Contínua

Todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviço e terceiros autorizados devem conhecer este Código e cumprir suas diretrizes, especialmente quanto ao uso ético, seguro e autorizado das informações tratadas, ao cumprimento dos controles de segurança da informação e à melhoria contínua das práticas internas.